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Secretaria institui exigência de CPF em compras acima de R$ 400,00

 

  • Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) institui exigência de CPF em compras acima de R$ 400
    14 de Jan de 2015 – 10h54min


    A partir de 1º de março, os consumidores baianos que fizerem compras em redes de supermercados – com sistema de venda para atacado e varejo em valor acima de R$ 400 – deverão fornecer o número do CPF no ato do pagamento. A medida, instituída pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), em acordo com associações e sindicatos do setor, visa evitar a concorrência desleal e aumentar o combate à sonegação.

     

    Algumas empresas, por iniciativa própria e como forma de teste, já começaram a solicitar o número do CPF dos clientes que fazem compras acima do valor determinado. De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-BA, José Luiz Souza, a medida não implicará em aumento de custos para o consumidor nem para as redes de supermercado.

     

    Para ele, a iniciativa é importante para evitar que contribuintes adquiram mercadorias nos atacadistas como pessoas físicas e revendam sem nota fiscal, sonegando o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A prática já era acompanhada pela equipe da secretaria e tem o objetivo também, por parte dos contribuintes, de reduzir o faturamento oficial das empresas, evitando que percam os benefícios do Simples Nacional.

     

    “Com as informações em mãos, a Sefaz cruzará os dados para verificar se o titular de um CNPJ está adquirindo produtos em grandes quantidades, omitindo não só a compra como a venda das mercadorias. Caso as situações sejam identificadas, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos na Sefaz”, explica o superintendente de Administração Tributária. Ainda conforme José Luiz Souza, esta é uma prática também verificada pelas secretarias da Fazenda de outros estados


     

    Sefaz institui exigência de CPF em compras acima de R$ 400
    Medida tem o objetivo de evitar a concorrência desleal e tem prazo oficial para vigorar a partir de 1º de março, mas algumas empresas já estão testando o procedimento.

     

    A partir de 1º de março, os consumidores baianos que fizerem compras em redes de supermercados com sistema de venda para atacado e varejo, em valor acima de R$ 400, precisarão fornecer o número do CPF no ato do pagamento. A medida, instituída pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) em acordo com associações e sindicatos do setor, visa evitar a concorrência desleal e aumentar o combate à sonegação. Algumas empresas, por iniciativa própria e como forma de teste, já começaram a solicitar o número do CPF dos clientes que efetuarem compras acima do valor determinado.

     

    Segundo o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, a medida, que não implicará em aumento de custos para o consumidor e para as redes de supermercado, é importante para evitar que contribuintes comprem mercadorias nos atacadistas como pessoas físicas e revendam sem nota fiscal, sonegando assim o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A prática já vinha sendo acompanhada pela equipe da Sefaz-Ba e tem também o objetivo, por parte dos contribuintes, de reduzir o faturamento oficial das empresas, evitando que elas percam os benefícios do Simples Nacional.

     

    “Com as informações em mãos, a Sefaz fará um cruzamento de dados para verificar se o titular de um CNPJ está adquirindo produtos em grandes quantidades, omitindo não só a compra como também a venda dessas mercadorias. Caso essas situações venham a ser identificadas, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos na Sefaz”, explica. Ainda de acordo com José Luiz Souza, essa é uma prática que vem sendo verificada também pelas secretarias da Fazenda de outros estados

    Fonte: Sefaz-BA

     


    Consumidor terá que informar CPF em compras acima de R$ 400 em supermercados

     

    O fornecimento do número do CPF no ato de pagamento em compras feitas em redes de supermercados, com valor acima de R$ 400, será obrigatória a partir do dia 1º de março. A determinação é da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), em acordo com associações e sindicatos do setor e vale para atacado e varejo. O objetivo é inibir a concorrência desleal e ampliar o combate à sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, José Luiz Souza, a medida não resultará em aumento de custos para o consumidor e para as redes de supermercado. “Com as informações em mãos, a Sefaz cruzará os dados para verificar se o titular de um CNPJ está adquirindo produtos em grandes quantidades, omitindo não só a compra como a venda das mercadorias. Caso as situações sejam identificadas, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos na Sefaz”, explica Souza.

    Consumidor terá que informar CPF em compras acima de R$ 400 em supermercados

    Foto: Divulgação

    Fonte: “Bahia Noticias” 

     


    Secretaria institui exigência de CPF em compras acima de R$ 400,00

     

    A partir de março, o cliente que efetuar compras acima de R$ 400,00 em empresas de atacado e varejo vai ter que apresentar o número do CPF. A medida da secretaria da fazenda quer evitar a sonegação do ICMS. Detalhes na reportagem de Fernanda Aragão. [Download Abaixo]

    Fonte: “CBN Salvador”

     


     

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