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Sancionada lei que permite preço diferente para compra em dinheiro

A lei que permite diferenciação de preço para diversos meios de pagamento foi sancionada pelo presidente Michel Temer, nesta segunda-feira (26), em cerimônia no Palácio do Planalto. A medida provisória 764, convertida na lei sancionada hoje, já autorizava ao comerciante oferecer desconto para pagamento em dinheiro desde dezembro do ano passado. A MP consta das reformas microeconômicas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para melhora do ambiente econômico e retomada do crescimento.

Presente na cerimônia, Meirelles destacou que a medida elimina o subsídio cruzado, aumenta a eficiência econômica e torna o ambiente regulatório mais transparente e competitivo. “Quando a diferenciação de preços não é permitida, há uma transferência de renda entre aqueles que pagam à vista para os usuários dos cartões de crédito. As famílias de baixa renda, que pouco usam o cartão de crédito, estão, na prática, transferindo recursos a cada compra para famílias de renda mais elevada, que utilizam mais intensamente a forma de pagamento cartão de crédito”, afirmou.

Um estudo recente demonstrou que houve uma transferência de R$ 3,7 bilhões, no decorrer de um ano, em favor de usuários de cartão de crédito. De acordo com um relatório conjunto do Banco Central, Secretaria de Acompanhamento Econômico e Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, esse valor teria sido transferido por usuários de outros instrumentos de pagamento, o que atesta o chamado subsídio cruzado mencionado pelo ministro da Fazenda.

Eficiência econômica

Para Meirelles, “a proibição da prática diferenciada de preços tem o efeito de provocar o repasse de custos do uso do cartão a todos os consumidores”. A diferença de preço permite ao consumidor escolher o instrumento de pagamento, dinheiro ou cartão, de acordo com a melhor relação entre o custo e o benéfico para si. Isso vai levar por consequência, a uma maior margem de negociação entre lojistas e companhias de meio de pagamento.

“A consequência evidente dessa medida será a diminuição do preço para os consumidores que pagarem à vista. Mas não só isso. Essa medida diminuirá os preços para os varejistas e, principalmente, para os consumidores por meio do aumento da competição entre os meios de pagamento”, explica o chefe da assessoria especial de Reformas Microeconômicas do Ministério da Fazenda, João Manoel Pinho de Mello. “Esse conjunto tem uma lógica de aumento da eficiência econômica, maior transparência de preços e melhor alocação de recursos”, completa.

Tendência regulatória

Henrique Meirelles apontou que a diferenciação de preços, oficializada agora no mercado brasileiro, está alinhada com a tendência regulatória observada em diversos países. E nos países em que isso se tornou possível, o uso de cartões não diminuiu. “Aqueles que usam cartão tendem, na evidência internacional, a continuar a usar. Assim sendo, além de beneficiar o conjunto da população, a medida não prejudica ou desestimula o uso de nenhuma forma de pagamento”.

Segurança jurídica

O ministro ainda destacou o efeito potencial de minimizar a insegurança jurídica causada por controvérsias regulatórias e judiciais. Isso ocorre porque o comércio já oferecia desconto de acordo com o tipo de pagamento. “Isso estava gerando um debate no poder legislativo e no judiciário, devido à ausência de um marco legal. Hoje, isto está definido”.

Meirelles lembrou que o Brasil passou pela maior recessão desde o início da medição do PIB e que, agora, concentra esforços para reduzir entraves ao crescimento econômico. “Melhorando o ambiente para produção e os negócios, reduzindo os custos de transação e que trazem maior eficiência econômica ao processo de formação de preços, para que possamos ter uma recuperação de forma sustentável, permanente e duradoura”, completou.

Fonte: Ministério da Fazenda



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