O que é
A Medida Provisória 936/2020 (MP 936), publicada em 01 de abril, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que possibilita a redução proporcional da jornada e dos salários, além da suspensão temporária do contrato de trabalho.
O programa oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).
Pagamento
O valor do benefício é calculado a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários.
O trabalhador pode indicar ao empregador uma conta corrente, ou conta poupança, em que seja o titular. O Bem não será pago em contas de terceiros, _E NEM EM CONTA SALÁRIO_.
Caso não seja informada uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital aberta automaticamente pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica.
Para maiores informações acesse: servicos.mte.gov.br/bem