Estiveram presentes 17 associados, e. em pauta. algumas questões foram levantadas, cujas respostas constam logo a seguir:
1) Dos produtos que foram retirados da Substituição tributária, como recuperar este crédito do imposto já pago?
O crédito deve ser lançado no pagamento do ICMS normal.
2) Produtos que entraram na Substituição Tributária já no estoque, como pagar o imposto?
Podem ser parcelados em 4x iguais, com 1º vencimento para 28/01/2016.
3) Como fica para as empresas do Simples?
Ao final da reunião, foi decidido apresentar algumas solicitações para a SEFAZ-BA, quais sejam:
1. Flexibilizar prazo para o pagamento do imposto que seria dia 28/01/2016 a primeira parcela;.
2. Flexibilizar prazo de ajuste dos sistemas, para que a fiscalização não aplique multas sobre as alterações;
3. Dúvidas sobre NCM de selador e seladoras;
4. Se as empresas que não alteraram os sistemas e podem fazer a confissão de dívida e recolher o imposto sem multa;
5. Se a empresa do Simples optar por compensar, como se dará o crédito e o débito?