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PARCELAMENTO ICMS DEZEMBRO 2014 – DECRETO Nº 15.799

 

  • Aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) fica facultado o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2014, em 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 09/01/15, 09/02/15 e 09/03/15.

     

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