O Ministério da Cidades divulgou esta semana as regras do Cartão Reforma – programa do Governo Federal que vai disponibilizar até R$ 500 milhões para os que possuem renda de até R$ 1,8 mil.
O programa está sendo implementado por meio da Medida Provisória Nº 751/16, com objetivo de combater o déficit habitacional qualitativo de famílias com baixa renda. As famílias a serem beneficiadas receberão um crédito vinculado ao Cartão Reforma para adquirir, diretamente nas lojas previamente cadastradas no programa, materiais de construção destinados à execução dos serviços.
Regras para as lojas de material de construção participarem do programa:
1) Empresa constituída há mais de um ano;
2) Possuir idoneidade cadastral;
3) Exigir documento oficial com foto dos beneficiários no ato da compra;
4) Entregar as mercadorias exclusivamente no endereço (informado pelo sistema) do beneficiário, se for o caso;
5) Possuir no CNPJ o código de atividade econômica principal iniciado com 474 (Grupo do Comércio Varejista de Material de Construção) ;
6) Não alterar e nem cancelar as notas fiscais informadas no sistema;
7) O programa aceitará exclusivamente notas fiscais de venda de mercadorias com CFOPs 5102, 5403, 5405, 6102, 6108 e 6403. Não será aceita nota fiscal de simples faturamento ou simples rmessa.
8) O programa aceitará exclusivamente notas fiscais eletrônicas modelo 55;
9) O lojista deverá autorizar o Ministério das Cidades a buscar dados das notas fiscais dos beneficiários do programa;
O 1º acesso ao sistema, por parte do comerciante, se dará da seguinte maneira:
I – Para participar do programa, o comerciante deverá acessar o site do programa, no módulo “Lojistas” e efetivar seu cadastramento inicial informando: CNPJ; conta bancária (exclusivamente na Caixa Econômica Federal), operação 003; um e-mail e um celular válidos.
Caso a empresa possua filial, será necessário efetuar um cadastrado para cada CNPJ.
II – O sistema mostra as regras para que os fornecedores possam participar do programa e ao concordar será enviado um código SMS para o celular e um link para o e-mail, ambos cadastrados.
III – O lojista acessa o link e digita o código SMS validando o e-mail e o celular.
IV – O sistema encaminhará para o e-mail uma senha provisória, que deverá ser alterada no próximo acesso.
V – Com o login (CNPJ) e a senha o comerciante poderá cadastrar os vendedores.
Nas operações de venda, o comerciante deverá entrar no sítio do programa, com login e senha previamente cadastrados e registrar os dados da operação, informando:
I – O número do cartão do beneficiário;
II – Fazer o upload do arquivo XML da nota fiscal eletrônica modelo 55;
III – Inserir um código SMS que será enviado no celular do beneficiário, validando a operação. Observação: esse código expira em 5 minutos.
O Ministério das Cidades irá consultar o banco de dados da Receita Federal, buscando dados das notas fiscais eletrônicas emitidas pelos fornecedores em favor aos beneficiários.
Estes dados seriam: número da nota fiscal, CNPJ do fornecedor, CPF do destinatário, endereço de entrega, valor líquido a ser pago, bem como a relação das mercadorias pelo NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, respectivas quantidades e preços unitários, natureza da operação, entre outros.
É importante lembrar que para aderir ao programa, tanto o beneficiário quanto o comerciante já autorizam o Ministério das Cidades a acessar tais dados, abrindo mão do sigilo fiscal destes documentos.
O Ministério das Cidades testará a veracidade destas informações, e uma vez concretizadas, encaminhará semanalmente uma relação à Caixa Econômica Federal constando os dados dos fornecedores e respectivos valores acumulados na semana a serem creditados em suas contas na Caixa. A meta do Ministério das Cidades é pagar aos fornecedores em até 10 dias, mas em situações especiais, nunca esse prazo será maior que 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica.
É importante salientar que não será cobrada nenhuma taxa nas operações relativas ao programa, que será operado sem intermediações financeiras. Assim, o comerciante receberá o valor integral da venda.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Anamaco