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Lâmpadas LED deverão ser comercializadas com selo do Inmetro

A partir do próximo dia 17 de julho, somente lâmpadas LED que ostentem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro poderão ser comercializadas por atacadistas e varejistas. Para os estabelecimentos comerciais cadastrados como micro e pequenas empresas, este prazo se estende até 17 de janeiro de 2018. Certificado compulsoriamente conforme requisitos estabelecidos por meio da Portaria Inmetro 144/2015, o produto é mais eficiente e econômico, com vida útil até 70 vezes maior do que a das lâmpadas incandescentes.

 

Notícia completa no site do INMETRO:

http://www.inmetro.gov.br/noticias/verNoticia.asp?seq_noticia=4132

 



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