Instituído pelo Governo Federal, o Reinvestimento tem por objetivo dotar de recursos financeiros empresas localizadas na área de atuação da Sudene. Este produto, operacionalizado pelo BNB, permite que o valor equivalente ao percentual de 30% do imposto de renda devido, que incide sobre o lucro da exploração, acrescido de parcela de recursos próprios, correspondente a 50% desse valor, seja investido em seus projetos de modernização e/ou complementação de equipamentos.
É uma excelente oportunidade para as empresas dos setores incentivados utilizarem parcela de tributos a recolher em seus próprios projetos de investimento, possibilitando, assim, aumento da produtividade e criando condições mais favoráveis de crescimento para as empresas instaladas em nossa área de atuação, afirma o diretor de Ativos de Terceiros do BNB, Luiz Carlos Farias, um dos palestrantes do seminário.
Apenas em 2014, o BNB registrou uma movimentação de depósitos e liberações no Reinvestimento da ordem de R$ 218 milhões, período no qual 130 empresas optaram pelo incentivo. Seminários Estaduais estão sendo promovidos ao longo dos meses de fevereiro e março deste ano, em todas as capitais do Nordeste e dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo, para divulgar o benefício.
As informações gerais sobre o Incentivo Fiscal do Reinvestimento encontram-se disponibilizadas no site do Banco www.bnb.gov.br, na página Empresas opção Reinvestimento. Para informações sobre o evento na capital baiana e confirmação de participação, os interessados devem fazer contato pelo telefone (71) 3402-7511.
http://www.bnb.gov.br/reinvestimento
Reinvestimento – Apresentação
Reinvestimento é um benefício fiscal instituído pelo Governo Federal (Site da Sudene), através da Lei nº 5.508, de 11/10/1968, modificado pela Lei nº 8.167, de 16/01/1991, Lei nº 9.532, de 10/12/1997, e Medida Provisória nº 2.199-14, de 24/08/2001, que permite às empresas dos setores industrial, agroindustrial, infra-estrutura e turismo, considerados prioritários conforme Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, que estejam em operação na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, reinvestir em seus próprios projetos de modernização ou complementação de equipamentos. O reinvestimento corresponde a 30% do Imposto de Renda devido, calculado sobre o lucro da exploração, acrescido de outra parcela (50% desses 30%) de Recursos Próprios.
Para isso, a empresa deve optar pelo incentivo na sua Declaração de Rendimentos e depositar os valores correspondentes nas agências do Banco do Nordeste, ficando esse montante, enquanto não aplicado, reservado e preservado em conta vinculada remunerada pelo Banco, com base na Taxa Extramercado divulgada pela Banco Central do Brasil, da data da efetivação do depósito até a da sua efetiva liberação.
Os valores recolhidos ao BNB podem ser utilizados no ressarcimento de despesas já realizadas no ano-calendário correspondente à opção, ou para adquirir equipamentos novos, sendo vedada a utilização dos recursos em equipamentos usados ou recondicionados.