No dia 04 de maio, na sede da SAEB (Secretaria da Administração do Estado da Bahia) , foi realizada uma reunião com as presenças do diretor executivo da ACOMAC-BA, Osmar Araújo, e Marcos Lopes, Diretor de Suporte à Logística DSL, e Cinthia Costa, ambos deste órgão do governo baiano, e Simone Melo, da SEFAZ-BA..
De acordo com Marcos Lopes, os fornecedores de material de construção para o governo, são em sua grande maioria empresas voltadas exclusivamente para vendas ao governo, contudo ele entende que seria de extrema importância ampliar este grupo de empresas, incluindo as empresas varejistas do mercado baiano, desta forma o governo estaria comprado de forma mais eficaz além de privilegiar as empresas contribuintes.
Será disponibilizada para todos os associados da ACOMAC-BA uma apresentação informando como é simples o processo de cadastramento para vendas no http://www.comprasnet.ba.gov.br/, site de compras do governo, além da disponibilidade de Marcos Lopes para reuniões com empresas com o objetivo de divulgar e tirar dúvidas sobre este processo.
O cadastro de fornecedores está à disposição de todas as empresas desse segmento que se interessem em participar de licitações e/ou celebrar contratos com os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual.
Há a pré-disposição da SAEB em comprar diretamente das empresas varejistas e atacadistas do mercado baiano de material de construção. O processo é simples, verifique os documentos necessários para participar das licitações:
DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO CADASTRAL:
I. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1. Cédula de Identidade dos sócios;
2. Para Firma Individual: Registro Comercial;
3. Para Sociedades Comerciais, por Ações e Civis: Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das alterações registradas;
4. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (cópias extraídas do livro contábil Diário devidamente autenticado na Junta Comercial, incluindo Termo de Abertura e Termo de Encerramento, e Declaração de Habilitação Profissional DHP, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade Res. CFC nº 871/2000) , que comprovem a boa situação financeira da empresa;
2. Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física (validade de 90 dias).
III. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente e comprovante de pagamento da respectiva anuidade;
2. Comprovação de aptidão para desempenho da(s) atividade(s) que se propõe, através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público e privado, indicando local, volume, quantidade, cumprimento de prazo, preços ou outros dados de fornecimento, que permitam avaliar o desempenho do fornecedor;
no caso de empresas fornecedoras de bens, atestados em que constem todos os produtos que pretendem fornecer, em papel timbrado de quem o expediu;
no caso de empresas para realização de obras e/ou serviços, deverão apresentar atestados de responsabilidade técnica, devidamente registrados na entidade profissional competente;
3. Alvará de fiscalização fornecido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, para empresas que se propõem a industrializar e/ou comercializar alimentos, produtos farmacêuticos e químicos, materiais e instrumentos médicos, odontológicos e afins, e prestarem serviços de desinsetização;
4. Autorização do Ministério da Saúde, publicado no Diário Oficial da União (DOU), para empresas que se propõem a industrializar e/ou comercializar produtos farmacêuticos.
5. Certificado de Regularidade fornecido pela Secretaria de Segurança Pública, para empresas que se propõem à prestação de Serviços de Segurança;
6. Alvará de Funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça, para empresas que se propõem à prestação Serviços de Segurança;
7. Certificado de Segurança expedido pela Polícia Federal, para empresas que se propõem à prestação Serviços de Segurança;
8. Licença de Funcionamento expedida pelo Ministério da Justiça, para Fabricante ou Revendedor de armamento, munições e afins;
IV. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal,relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
3. Prova de regularidade com: Fazenda Federal, Dívida Ativa da União, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da Bahia adquirida no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, (Inspetoria Eletrônica ICMS Certidões Emissão);
5. Prova de regularidade com FGTS e INSS (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos trabalhistas CNDT adquirida no endereço eletrônico www.tst.jus.br/ certidão.
Abaixo segue link para download da Apresentação